Universalização do acesso à energia elétrica no Brasil: panorama de SIGFIs e MIGDIs instalados

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Fabiana Karla de Oliveira Martins Varella
Izana Nadir Ribeiro Vilela
Rodolfo Dourado Maia Gomes

Resumo

Em 2004, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (RN) n°83/2004 que disciplinou o uso de sistemas individuais de geração de energia por fontes renováveis como modalidade de atendimento que pode ser utilizada pelas distribuidoras de eletricidade em seus planos de universalização do acesso à energia. Em 2009, o IEI (International Energy Initiative) publicou um relatório analisando o andamento da implantação da RN. À época, os resultados mostraram que a ANEEL, responsável pela fiscalização desses sistemas, não possuía as informações mínimas exigidas por sua própria regulamentação e que deveriam ser enviadas semestralmente e obrigatoriamente pelas distribuidoras de eletricidade. Passados treze anos após a publicação do primeiro relatório, uma nova análise foi feita sobre a implantação dos sistemas autônomos individuais (SIGFI) ou em minirredes (MIGDI) alimentados por fontes renováveis instalados pelas distribuidoras de eletricidade. O objetivo do artigo é apresentar os principais resultados dessa avaliação e algumas propostas de melhoria, incluindo a perspectiva dos principais agentes envolvidos. Espera-se, assim, contribuir de forma construtiva para a efetivação dos marcos legais, regulatórios e de governança que garantirão os benefícios públicos do acesso universal à eletricidade no Brasil. A metodologia utilizada foi estruturada em três etapas. A primeira realizou a atualização e análise dos instrumentos legais e regulatórios da temática tratada; a segunda realiza a análise quantitativa dos dados de sistemas instalados, disponibilizados pela ANEEL, e a terceira e última etapa é o levantamento da perspectiva dos agentes envolvidos com os sistemas instalados (SIGFI e MIGDI), no caso, as concessionárias de distribuição de energia elétrica e o consumidor final. Conclui-se que, embora o Brasil possua desde 2004 uma regulação relevante que disciplina as condições de qualidade de fornecimento, aspectos técnicos e relações comerciais para uso de SIGFI e MIGDI, é necessário que a ANEEL e as distribuidoras exerçam um olhar mais atento e contínuo para garantir o cumprimento da regulação e da legislação, e a satisfação dos consumidores finais.

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