Avaliação da hibridização de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) para gerenciamento de riscos
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Resumo
Dada a relevância da discussão sobre empreendimentos híbridos, a Resolução Normativa nº 954/2021, considerada o marco regulatório para a geração híbrida, modifica o arcabouço normativo vigente ao incorporar os conceitos de Centrais Geradoras Híbridas (UGHs) e Centrais Geradoras Associadas. Este trabalho apresenta uma metodologia de dimensionamento de sistemas híbridos (Hídricos - Solar fotovoltaico) usada como uma estratégia de gerenciamento de riscos por meio da diversificação da composição de portfólios. Para isso, tem-se como base as expectativas de variação do Generation Scaling Factor (GSF) e os novos critérios para a sazonalização da garantia física para fins de alocação de energia no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), estabelecidos pela Resolução n° 899/2020. Os resultados revelam que a metodologia proposta tem potencial para contribuir com a proteção contra as exposições financeiras em decorrência da dinâmica dos cenários de GSF. Entretanto, verifica-se que, devido às mudanças regulatórias e aos altos montantes de potência necessários a cobrir as exposições no Mercado de Curto Prazo (MCP), a viabilidade do dimensionamento da geração híbrida hídrica-solar fotovoltaica depende da disponibilidade do recurso energético na região do empreendimento híbrido, do tamanho e da performance das usinas. Portanto, variam para cada projeto. Dessa maneira, apesar dos benefícios intrínsecos a uma geração híbrida solar-hidrelétrica local, deve-se considerar uma avaliação da tipologia de portfólios comerciais de usinas híbridas, que também se configura como adequada para uma estratégia de gestão de riscos de preços de curto prazo por envolver apenas uma relação comercial-contratual, sem obrigatoriedade de proximidade física.