O PROJETO DE NOVA LEI DO GÁS (P.L. Nº 6.407/2013): UMA LONGA JORNADA RUMO À EFICIÊNCIA NO TRANSPORTE DE GÁS NATURAL NO BRASIL

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Gustavo Mano Gonçalves

Resumo

A indústria de gás natural (IGN) brasileira experimentou um momento de forte expansão no Brasil no início dos anos 2000, com a entrada em operação, em 1999, do Gasoduto Bolívia-Brasil. A demanda de gás natural no País, por sua vez, permanece estagnada, na média, nos últimos cinco anos, até 2017. Enquanto a extensão da malha de transporte dutoviário permanece a mesma também nos últimos cinco anos, as redes de distribuição vêm experimentando sensível expansão. Parece haver, portanto, um engessamento do setor de transporte de gás natural no Brasil, circunstância que contribui para a incipiência da IGN como um todo, já que o transporte é exatamente o segmento operacional central desta cadeia econômica. Além de outros, existem também fatores de ordem legal e regulatória que contribuem para que o gás natural enfrente dificuldades para colocar-se no mercado brasileiro. Este artigo se propõe a estudar e buscar fundamentação empírica e teórica para explicar em que medida as alterações jurídicas proposta no Projeto de Lei nº 6.407/2013 podem impactar o desenvolvimento da IGN brasileira, em especial o segmento de transporte dutoviário, primordial para o eficiente funcionamento da respectiva cadeia operacional e econômica.

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