O setor elétrico na Espanha e no Brasil: uma perspectiva comparada dos processos de liberalização

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Helga Maria Saboia Bezerra

Resumo

Durante os anos noventa teve lugar, na Europa, um processo de liberalização e abertura à livre concorrência de serviços tradicionalmente entregues a empresas públicas. Tal processo estendeu-se por todo o mundo e foi recomendado pelas instituições financeiras internacionais – “Consenso de Washington” – ao Brasil e a outros países latino-americanos. Este artigo analisa, em linhas gerais, o desenvolvimento do setor elétrico no ordenamento jurídico brasileiro e no espanhol, desde o início de sua exploração até nossos dias. Enfatiza o sucedido na última década do século XX, quando ambos países começaram a modificar as bases legais e institucionais para a introdução da liberalização do setor. Aponta que, depois das reformas aplicadas, a Espanha, como membro da União Europeia, seguiu uma direção muito mais livre, com um marco regulador mais claro e mais estável. Por outro lado, o Brasil apresentou frequentes mudanças regulatórias que dificultaram o investimento privado, cuja falta levou o país à crise de 2001 e à reordenação do modelo elétrico em 2004, em detrimento da liberdade econômica.

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