Projeto de lei 5.938/2009 - O exame da constitucionalidade do regime de partilha de produção

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Barbara Suely Guimarães Câmera
João Honorato de Albuquerque
Maria Olívia de Souza Ramos

Resumo

O presente artigo objetiva verificar, à luz da interpretação da Constituição Brasileira de 1988, se a instituição do regime de partilha nos contratos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos para as áreas do pré-sal e as declaradas estratégias pelo Governo Federal estão em acordo com a competência constitucional atinente à matéria. A preocupação com esta temática emerge da discussão acerca da possibilidade de uma lei ordinária criar o regime de partilha de produção, conforme pretende o Projeto de Lei nº 5.938, de 2009, em tramitação no Congresso Nacional. Esse projeto, em seu art. 5º define que “As atividades econômicas de que trata o art. 4º desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas mediante concessão, autorização ou contratação sob regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração do País.” Assim, verifica-se que a referida propositura pretende alterar norma constitucional atinente à matéria. Dessa forma, surge debate acerca da validade do diploma reformador. Há argumentos no sentido de que é válida a criação do regime de partilha por meio de lei ordinária. Por outro lado, há entendimento de que em face a hierarquia constitucional é inconstitucional a criação do referido regime por meio de diploma legal inferior. Uma vez delimitado o tema objeto da presente pesquisa, resta evidenciar que a mesma será realizada através da interpretação sistemática da Constituição, da análise de ampla bibliografia doutrinária, de artigos de internet, monografias publicadas e de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Neste ponto cumpre destacar que o trabalho está organizado em três etapas e inicia-se com o estudo de noções das Fontes do Direito, do Sistema Constitucional e do Título que trata da Ordem Econômica e Financeira na Constituição passa pela análise dos princípios e regras atinentes à temática em epígrafe e, em seguida, é estabelecida breve análise do conceito das formas de contratação previstas na Constituição e propostas no PL 5.938/2009. Feito isso, serão analisados os aspectos relevantes da propositura instituidora do contrato de partilha de exploração e produção, com o objetivo de delimitar seu regime jurídico e, por conseguinte, as regras de competência às quais está submetido. Posteriormente, são examinadas as fontes do Direito, as mais relevantes, para o estudo do tema e o processo legislativo da lei ordinária e da Emenda a Constituição, haja vista a importância desses procedimentos para validar o aspecto formal do diploma legal. Por último, analisa-se a questão central do presente estudo, qual seja: a pretensão de instituir contratação sob regime de partilha de produção através de lei ordinária. Para tanto, consideram-se as premissas observadas nas etapas anteriores e à vista da interpretação do texto constitucional, estabelece-se relação entre lei ordinária e Emenda Constitucional. Analisa-se também a questão da hierarquia entre os dois institutos e a pretensão de lei ordinária modificar disposição constitucional, com enfoque no caso em epígrafe. Por derradeiro, é examinada a competência do STF, para dirimir a controvérsia atinente a criação do regime de partilha de produção por lei ordinária superveniente.

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