Requisitos institucionais para a implantação da comercialização de gás natural canalizado no estado de São Paulo

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Hirdan Katarina de Medeiros Costa
Francisco Anuatti Neto
Edmilson Moutinho dos Santos

Resumo

Os serviços públicos de gás natural canalizado são de competência estadual, consoante previsão constitucional. Os contratos de concessão das três empresas distribuidoras de gás natural no Estado de São Paulo possuem uma cláusula que prevê o livre acesso após certo lapso temporal (excluindo os usuários residenciais e comerciais) à rede de gasodutos de distribuição, desagregando a comercialização do serviço de distribuição. Diante disso, o objetivo desse artigo é apontar alguns requisitos para a implantação do ambiente de comercialização de gás canalizado nesse estado. Como metodologia utiliza-se o estudo do modelo atual de distribuição e a regulamentação do livre acesso do setor elétrico. O resultado aponta a necessidade da edição de lei para respaldar ações do regulador. A relevância da pesquisa se circunscreve a contribuir como literatura que tratou de uma problemática ainda por vir.

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