Planejamento energético municipal: uma proposta para os municípios do Rio Grande de Sul

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Arnildo Bristoti
Reinaldo I. Adams

Resumo

A Constituição Federal de 1988 bem como as constituições estaduais de 1989 consagraram o princípio da descentralização no Brasil. Os municípios assumem dessa forma responsabilidade na condução da realidade brasileira. Ao assumirem essa função os municípios, juntamente com a comunidade local precisam planificar suas atividades fixando objetivos e metas, não só a curto prazo, mas considerar perspectivas de médio e longo prazos, otimizando assim o uso dos recursos adicionais disponíveis.

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